Tabela INSS 2024: Contribuição, Alíquotas, Mudanças
Neste artigo você vai ver:
- Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS 2024
- O que é o INSS?
- Quem pode contribuir para o INSS?
- Como é feita a contribuição para o INSS?
- Como é calculada a contribuição?
- Como funciona o cálculo progressivo?
- Tabela INSS de contribuição dos segurados
- Teto INSS 2024 para quem possui mais de uma fonte de renda
- Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
- Quando vence a guia do INSS?
Depois da Reforma da Previdência, a sistemática de cálculo e a tabela INSS 2024 com dedução foram atualizadas e já estão em vigor. Com isso, o cálculo é feito de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.
Este cálculo do INSS é utilizado na folha de pagamento de empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos. Vale ressaltar que ele também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$7.786,02 para 2024.
Neste artigo você vai ver:
- Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS 2024
- O que é o INSS?
- Quem pode contribuir para o INSS?
- Como é feita a contribuição para o INSS?
- Como é calculada a contribuição?
- Como funciona o cálculo progressivo?
- Tabela INSS de contribuição dos segurados
- Teto INSS 2024 para quem possui mais de uma fonte de renda
- Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
- Quando vence a guia do INSS?
Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS 2024
A tabela INSS 2024 CLT é a seguinte:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 1.412,00 | 7,5% | – |
1.412,01 | 2.666,68 | 9,0% | 21,18 |
2.666,69 | 4.000,03 | 12,0% | 101,18 |
4.000,03 | 7.786,02 | 14,0% | 181,18 |
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar receita para a Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.
Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.
Quem pode contribuir para o INSS?
Existem dois tipos de contribuintes do INSS: os obrigatórios, de quem exerce qualquer atividade remunerada, e os facultativos, de quem não exerce nenhuma atividade remunerada e é maior de 16 anos.
Quem trabalha com qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como empresário ou autônomo, você precisa realizar a sua contribuição para o INSS. Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, podendo ser penalizado pelos órgãos responsáveis.
Já aqueles que não realizam nenhuma atividade remunerada e são maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.
Profissional autônomo: utilize a calculadora de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) da Contabilizei e saiba os impostos cobrados na emissão do recibo.
Como é feita a contribuição para o INSS?
O recolhimento da guia para o INSS depende do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.
- Se você é empregado: a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.
- Se você é empresário: sua contribuição se dará através do pró-labore, cujo valor do INSS também é descontado da remuneração, similar ao que ocorre com o salário do CLT.
- Se você é autônomo ou segurado facultativo: é preciso realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
Se você deseja contribuir para o INSS por meio de um CNPJ, como autônomo ou profissional liberal, saiba quanto custa abrir um CNPJ e comece agora mesmo.
Como é calculada a contribuição?
O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando um percentual estipulado pela Previdência sobre o que chamamos de salário de contribuição.
Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT, é a remuneração do trabalhador, para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período, limitado ao teto de contribuição do INSS, de R$7.786,02.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$1.412,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$7.786,02.
Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição. Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante se atentar para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.
Como funciona o cálculo progressivo?
Na nova tabela de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar.
Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$3.000,00 no ano de 2024:
- 1ª faixa salarial: R$1.412,00 x 0,075 = 105,9
- 2ª faixa salarial: [2.666,68 – 1.412,00] x 0,09 = 1.254,68 x 0,09 = 112,92
- Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.666.68] x 0,12 = 333,32 x 0,12 = 39,99
- Total a recolher: 105,9 + 112,92 + 39,99 = R$258,81
Exemplificando:
7,5% de R$1.412,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$105,90; mais
9% sobre R$1.254,68 (esse valor refere-se a diferença de valores da segunda faixa: [2.666,68 – 1.412,00] , uma vez que o salário da segurada ultrapassou esta faixa também), que corresponde a uma contribuição de R$112,92; mais
12% sobre R$333,32 (valor residual do salário do segurado após passar pelas duas faixas: R$3.000,00 – R$1.412,00 – R$1.254,68), que corresponde a uma contribuição de R$39,99.
Tabela INSS de contribuição dos segurados
Confira a seguir a Tabela INSS 2024 atualizada, considerando empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.
Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso:
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2024:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
0,00 | 1.412,00 | 7,5% |
1.412,01 | 2.666,68 | 9,0% |
2.666,69 | 4.000,03 | 12,0% |
4.000,04 | 7.786,02 | 14,0% |
Contribuinte individual e facultativo:
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2024:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Contribuição |
0,00 | 1.412,00 | 5% | 70,60* |
0,00 | 1.412,00 | 11% | 155,32** |
1.412,00 | 7.786,02 | 20% | de R$ 282,40 a 1.557,20*** |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(***) Renda mensal superior a R$7.786,02 fica limitada ao teto da contribuição de R$1.557,20.
Teto INSS 2024 para quem possui mais de uma fonte de renda
Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS, limitado ao teto do INSS de R$7.786,01.
É importante deixar a sua contabilidade ciente de qualquer outro vínculo que gere rendimentos tributados pelo INSS, visando o correto recolhimento da contribuição e evitando o pagamento do tributo maior do que o necessário.
Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos. O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.
Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social. O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador.
Vale ressaltar que quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social.
Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo:
1. Categoria: Contribuinte Individual;
2. Preencher número NIT/PIS/PASEP;
3. Preencher código da figura e confirmar;
4. Confirmar seus dados na tela (caso estejam desatualizados, será necessário ir até uma agência do INSS);
5. Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior);
6. Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês;
7. Código Pagamento: Existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte aqui a tabela do INSS para maiores detalhes;
8. Confirmar e selecionar a guia gerada;
9. Gerar GPS.
Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou salvá-la em seu computador para pagamento via internet banking.
Quando vence a guia do INSS?
O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado:
- Empregados
O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante.
O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro, por exemplo.
Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
- Contribuinte Individual e Facultativo
No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.
- Empregado Doméstico
Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.
Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2024 é de R$1.412,00 e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.
Sabia que escolhendo o plano Contabilizei Experts você conta com atendimento de um assessor especialista no seu segmento, que além de te ajudar em todo o processo de abertura de empresa, cuidar da sua contabilidade ainda dá suporte na gestão do seu negócio?
FAQ - Perguntas frequentes
Existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios e os facultativos.
Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.
Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, e poderá ser penalizado pelos órgãos responsáveis.
Já aqueles que não exercem uma atividade remunerada, maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.
O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.
Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.
Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição.
Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT é a remuneração do trabalhador, já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.412,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 7.507,49.
Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.
Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.
O maior desconto é sobre o teto de R$ 7.507,49. Em 2023 esse valor pode chegar a R$ 1.501,50 para contribuintes com alíquota de 20%, mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.
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A matéria divulgada é bem interessante, contudo merece algumas correções pontuais no item de como funciona o cálculo progressivo: há erro de cálculo na 1ª faixa salarial (o valor correto da contribuição é R$ 99,00), e na faixa que atinge o salário de exemplo (R$ 3.000,00), já que a dedução dessa faixa é R$ 2.571,29 e não R$ 2,551,29 como constou, o que gera erro no total da contribuição. Veja que logo após no “exemplificando” o erro da 3ª faixa é solucionado, mas permanece o erro da 1ª faixa, o que compromete o total da contribuição mensal do empregado (o total correto é R$ 263,06 para um salário mensal de R$ 3.000,00).
Por fim, é importante acrescentar no primeiro parágrafo do artigo a base legal da alteração da tabela (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023) como um link para acesso para o site oficial (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415), proporcionando maior confiabilidade à matéria divulgada, uma vez que são raríssimas as divulgações em sites de busca que trazem este conteúdo.
Olá, Benedito. Agradecemos sua contribuição e vamos realizar a correção da memória de cálculo exemplificativa e aderir a sua sugestão de incluir o link da normal legal. Um abraço! 💙